TST IRÁ DEFINIR PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

EDITAL

O Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000 (Suscitante: MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS; Suscitado: SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS), na forma da lei, FAZ SABER a todos e a quem possa interessar (pessoas, órgãos e entidades) que, perante o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com endereço no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco A, Sala A4.125, CEP: 70.070-943, Brasília, Distrito Federal, tramita o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000, no qual se discute a “questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”. É o presente Edital expedido, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que os interessados se manifestem sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao propósito de sua admissão no feito como amicus curiae. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e permanecerá divulgado, durante o referido período, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho na internet, na forma da Lei. Para constar, eu, Giovani Nogueira Soriano, Secretário-Geral Judiciário, lavrei o presente Edital, que vai assinado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Relator, e por mim subscrito. Brasília, Distrito Federal, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Relator

GIOVANI NOGUEIRA SORIANO Secretário-Geral Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: TST